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INVENTÁRIO

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 Sobrepartilha de Bens

 

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A perda de um ente querido traz o luto, um processo natural e psiquicamente doloroso. É um período difícil, porém indispensável para a reorganização emocional do indivíduo.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece por meio do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).

 

Principais Tipos de Inventário

 

Inventário Judicial:
Trata do procedimento obrigatório quando há controvérsias quanto à partilha dos bens ou herdeiros incapazes.

 

Inventário Extrajudicial:
Realizado no tabelionato de notas. É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados) e estão de acordo com a divisão dos bens. É necessária a presença de advogado, assim como no inventário judicial.

 

Sobrepartilha de Bens:
A existência de alguns bens do falecido é descoberta pelos herdeiros após o término do inventário. Podem ser divididos entre eles em uma “nova partilha”, procedimento denominado sobrepartilha de bens.

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