VOCÊ ESTÁ PROCURANDO POR:
Oferta de Alimentos
Fixação de Alimentos
Exoneração de Alimentos
Execução de Alimentos
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
A pensão de alimentos é o auxílio-financeiro pago pelo "alimentante" aos "alimentandos". Os beneficiários são, geralmente:
É fixada judicialmente ou em tabelionato de notas quando o divórcio ou a dissolução de união estável forem realizados extrajudicialmente.
A PENSÃO PARA OS FILHOS ACABA AOS 18 ANOS?
A resposta é NÃO!
Enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia.
Atualmente, os tribunais do Brasil entendem que a pensão seguirá sendo devida até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior.
Porém, mesmo que o filho alcance esta idade e conclua os seus estudos, o genitor que pagar a pensão deverá buscar o Poder Judiciário para se liberar (exonerar) do pagamento, caso contrário, poderá sofrer uma execução e, inclusive, ser preso por isso.
O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?
Em regra, a pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
A pensão será vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.
Se quiser buscar uma pensão justa para você ou para seus filhos, entre em contato conosco e agende uma reunião para saber mais e começar a resolver este grande problema. Basta chamar nos WhatsApp que iremos lhe ajudar.
Olá! Clique em um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas.