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CURATELA E INTERDIÇÃO

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Interdição de familiares

 Curatela compartilhada

 Alteração de curador

 Prestação de contas em relação ao curador

 

NÓS PODEMOS TE AJUDAR!

 

A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.

 

E quem pode ser interditado?

 

O artigo 1767 do Código Civil Brasileiro, foi atualizado pela Lei nº 13.146 de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e prevê as seguintes hipóteses de interdição:

I - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Neste ponto, o artigo é bastante genérico, com o objetivo de retirar o estigma de que pessoas com determinadas síndromes, tal como a Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer, por exemplo, sejam automaticamente inseridas no rol de incapazes.

É através da ação judicial de curatela que os interessados (cônjuge, companheiro, parentes ou tutores) daquele que necessita de auxílio e/ou proteção buscam a decisão judicial que nomeia um ou mais curadores, que se responsabilizarão pela gestão do patrimônio e de outras questões relativas à vida civil do incapacitado.

Se seu caso está relacionado a alguns desses assuntos, podemos te ajudar, clique no botão do WhatsApp, e agende uma consultoria.

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