VOCÊ ESTÁ PROCURANDO POR:
Interdição de familiares
Curatela compartilhada
Alteração de curador
Prestação de contas em relação ao curador
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
E quem pode ser interditado?
O artigo 1767 do Código Civil Brasileiro, foi atualizado pela Lei nº 13.146 de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e prevê as seguintes hipóteses de interdição:
I - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Neste ponto, o artigo é bastante genérico, com o objetivo de retirar o estigma de que pessoas com determinadas síndromes, tal como a Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer, por exemplo, sejam automaticamente inseridas no rol de incapazes.
É através da ação judicial de curatela que os interessados (cônjuge, companheiro, parentes ou tutores) daquele que necessita de auxílio e/ou proteção buscam a decisão judicial que nomeia um ou mais curadores, que se responsabilizarão pela gestão do patrimônio e de outras questões relativas à vida civil do incapacitado.
Se seu caso está relacionado a alguns desses assuntos, podemos te ajudar, clique no botão do WhatsApp, e agende uma consultoria.
Olá! Clique em um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas.