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Reconhecimento de paternidade
Ação de investigação de paternidade
Ação anulatória de paternidade
Ação negatória de paternidade
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
Quando o reconhecimento da paternidade não é espontâneo, pode-se recorrer ao Judiciário para que o suposto pai seja submetido a uma perícia (exame de DNA) e, constatada a paternidade, passe a pagar pensão de alimentos e conferir todas as formas de assistência ao(s) filho(s).
Além de atuação em ação de investigação de paternidade, atuamos em ações anulatórias/negatórias de paternidade se detectada a presença dos requisitos necessários para possível êxito da pretensão.
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