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Consultoria na escolha do regime de bens
Formulação de pacto antenupcial
Escritura declaratória de união estável
Alteração do regime de bens
Separação de Bens
Elaboração de contrato de namoro
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
Comunhão Parcial de Bens:
Regime "padrão" no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante pagamento.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento "não se comunica". Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casarem, o regime de bens será, "obrigatoriamente", o da separação de bens.
Você sabia que pode mudar o regime de bens a qualquer momento?
Sim! Você pode! Isto porque o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do matrimônio, ou na união estável.
O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
Para saber mais sobre esse assunto, visite nosso blog jurídico.
Com a pandemia em decorrência da Covid 19, cresceu o interesse dos casais em elaborar contratos de namoro, mas, oque é?
O contrato de namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.
Se seu caso está relacionado a alguns desses assuntos, podemos te ajudar, clique no botão do WhatsApp, e agende uma consultoria.
Olá! Clique em um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas.