Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
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A reforma da previdência
Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, que traz novos desafios aos beneficiários e segurados da Previdência Social.
Entre as mudanças mais importantes, está a idade e tempo de contribuição mínimos para aposentadoria, em 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição para as mulheres.
Além disso, importante destacar que houve mudanças nos cálculos para aposentadoria mínima, que começa em 60% do valor integral, e do acúmulo de benefícios, que possuem cálculos específicos.
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